Na data do dia 12/05, terça-feira, a Vigilância Sanitária de Presidente Médici-RO, poderá fazer apreensões cuias, bombas e garrafas de tereré, bebidas e narguilés, para que evitem as aglomerações, para enfrentamento ao COVID-19.
O objeto apreendido só poderá ser retirado após o pagamento de multa, onde será estipulada pela Vigilância Sanitária conforme Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Como normas do decreto vigente não são permitidas compartilhamento de bebidas e aglomerações de pessoas, toda medida tomada é para enfrentamento do coronavírus, e cada vez que houver desobediência da população as restrições será mais dura.
A compreensão e colaboração de todos é crucial nas medidas tomadas contra o COVID-19, para que o controle do vírus seja eficaz.